Inventário Judicial e Extrajudicial

Inventário Judicial e Extrajudicial

Inventário é o procedimento pelo qual se faz o levantamento de todos os bens de uma pessoa que faleceu e os transfere (partilha) para os seus herdeiros, deverá ser aberto em até 60 (sessenta) dias contados do falecimento e obrigatoriamente as partes deverão estar assistidas por um advogado.

O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, sendo que nesta hipótese todas as partes deverão ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha. Em havendo testamento, o inventário obrigatoriamente deverá ser feito judicialmente.

Além de atuar em inventário judicial e extrajudicial, FREITAS MARINS atua também com:

  • Planejamento Sucessório;
  • Constituição de Holdings Familiares;
  • Orientação na Lavratura de Testamentos;
  • Cumprimento de Testamentos;
  • Pedidos de Alvarás Judiciais;
  • Sobrepartilha Judicial e Extrajudicial;
  • Recuperação de ITCMD pago a maior no Estado de São Paulo, calculados com base no Valor Venal de Referência do ITBI.