O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, sendo que nesta hipótese todas as partes deverão ser maiores, capazes e estar de acordo com a partilha. Em havendo testamento, o inventário obrigatoriamente deverá ser feito judicialmente.
Além de atuar em inventário judicial e extrajudicial, FREITAS MARINS atua também com:
- Planejamento Sucessório;
- Constituição de Holdings Familiares;
- Orientação na Lavratura de Testamentos;
- Cumprimento de Testamentos;
- Pedidos de Alvarás Judiciais;
- Sobrepartilha Judicial e Extrajudicial;
- Recuperação de ITCMD pago a maior no Estado de São Paulo, calculados com base no Valor Venal de Referência do ITBI.