Empresas do Simples Nacional são notificadas para regularizar pendências

11/10/2022

255.036 (duzentas e cinquenta e cinco mil e trinta e seis) empresas optantes do Simples Nacional estão sendo notificadas pelo Comitê-Gestor do Simples Nacional para regularização de pendências, sob pena de exclusão do regime do Simples Nacional.

As notificações começaram a ser enviadas em 13 de setembro de 2022 e podem ser acessadas  por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), serviço que permite ao contribuinte, optante pelo regime, consultar as comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil, Estados, Municípios e Distrito Federal ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

As empresas tem 45 (quarenta e cinco) dias para tomar ciência da notificação e mais  30 (trinta) dias contados da ciência da notificação para regularizar as pendências.

Esta regularização pode ocorrer por meio de pagamento, parcelamento, compensação em caso de débitos declarados e não pagos.

Em caso de erro no preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),  estes podem ser regularizados por meio de declaração retificadora para os débitos estejam pendentes na Receita Federal do Brasil ou por meio de Procedimento de Revisão de Dívida Inscrita em caso de débitos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e apresentação de contestação na Receita Federal do Brasil.

E em caso de débitos indevidos, a impugnação pode ser feita administrativamente ou via judicial.

Tendo em vista que a não regularização das pendências em tempo hábil levará a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional, a partir de 01 de Janeiro de 2023, recomenda-se que as empresas consultem o DTE-SN para verificar a existência de pendências que possam levar a sua exclusão e se o caso, consultar seu contador e seu advogado para verificar as providências cabíveis.