A Lei nº. 14.451/2022 estabeleceu novos quóruns de deliberação dos sócios da Sociedade Limitada
12/10/2022
Em 22 de setembro de 2022 foi publicada a Lei nº. 14.451/2022 que alterou artigos do Código Civil para estabelecer novos quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada.
De acordo com a referida lei, foram alterados os quóruns de aprovação para designação de administrador não sócio, para alteração do contrato social e para deliberação acerca de incorporação, fusão, dissolução e cessação do estado de dissolução, conforme abaixo:
Estes novos quóruns legais entrarão em vigor a partir do dia 22 de Outubro de 2022, sendo que na hipótese destas matérias estarem com quóruns expressamente previstos no contrato social, prevalecem os do contrato social, salvo se os sócios optarem em alterar o contrato social para de adequarem aos novos quóruns estabelecidos pela Lei nº. 14.451/2022.
Vale lembrar também que os sócios podem estabelecer no contrato social quóruns diferentes dos previstos no Código Civil, desde que estes quóruns sejam superiores ao previsto legalmente.
Assim, recomenda-se aos sócios que analisem o contrato social de suas empresas e verifiquem a necessidade de alterá-lo, seja para adequar as reduções de quóruns estabelecidas pela Lei nº. 14.451/2022, seja para expressamente prever quóruns maiores que o previsto legalmente para estas matérias.