O que você precisa saber sobre a correção do FGTS
05/09/2022
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS.
Uma das teses mais procuradas por trabalhadores é a da revisão do FGTS, que está em vias de ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF, mas antes de falarmos da revisão do FGTS propriamente dita, é preciso conhecer alguns pontos essenciais do FGTS para melhor entender a aplicação dessa tese de revisão do FGTS.
O FGTS: O que é?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei nº. 5.107/1966 e atualmente é regido pela Lei nº. 8.036/1990.
Corresponde ao depósito mensal de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, efetuado pelo empregador em conta vinculada em nome do empregado, que somente pode ser movimentada em hipóteses específicas.
Quais são as hipóteses de saque do FGTS?
- Por Demissão sem Justa Causa;
- Por Aposentadoria;
- Em decorrência de doença grave do trabalhador ou dependentes;
- Encerramento do Contrato por Prazo Determinado;
- Rescisão Acordada com o Empregador nos termos da Legislação Trabalhista;
- Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
- Em decorrência de calamidade pública;
- Em decorrência do falecimento do titular do FGTS;
- Por ter 70 anos ou mais;
- Em decorrência do diagnóstico de doenças graves;
- Por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
- Para investimento em Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
- Em decorrência da suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para aquisição de órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social do trabalhador com deficiência de natureza física ou sensorial de longo prazo;
- Por estar 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
- Quando o saldo da conta do FGTS for inferior a R$ 80,00 e não houver ocorrido depósito ou saques por, no mínimo, 1 ano;
- Como garantia de empréstimo consignado;
- Por determinação judicial;
- Para negociação de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso, hipótese válida até 31 de Dezembro de 2022.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito ao FGTS:
- Trabalhadores contratados sob o regime da CLT;
- Domésticos;
- Rurais;
- Temporários;
- Trabalhadores contratados na modalidade intermitente;
- Avulsos;
- Safreiros;
- Atletas Profissionais;
- Diretores não empregados (a critério do empregador).
Qual o rendimento do saldo da conta do FGTS?
O saldo do FGTS é atualizado monetariamente mensalmente pela TR (taxa referencial) e tem a incidência de juros de 3% ao ano. E é exatamente nesta atualização monetária o fundamento da tese revisional.
O que é a Revisão do FGTS? E como receber a revisão do FGTS?
A tese da revisão do FGTS, também chamada de correção do FGTS, busca substituir a TR (taxa referencial) como índice de atualização monetária do FGTS por um índice inflacionário como IPCA ou INPC.
Está fundamentada no fato de que a atualização monetária visa recompor o valor da moeda em decorrência da sua desvalorização pela inflação e a TR (taxa referencial) desde 1999 não acompanha mais a inflação, sendo que desde 2017 está zerada.
Por essa razão entendemos que a revisão do FGTS é aplicável para os saldos do FGTS de 1999 a 2022 e, portanto, a correção do FGTS não seria apenas para o período de 1999 a 2013, como alguns defendem. De qualquer forma, este é um dos pontos que deverá ser decidido na ação.
Além disso, existem decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que discutiam a aplicação da TR como índice de atualização monetária, nos quais foi afastada a incidência da TR como índice de atualização monetária (ADI 493), determinado a sua substituição, justamente por entender que a TR não repõe o poder de compra da moeda.
Portanto, existe uma boa possibilidade de o STF aplicar o mesmo entendimento e determinar a substituição da TR por um índice inflacionário.
Contudo para tentar obter este direito à revisão, os trabalhadores precisam buscar o Poder Judiciário por meio de ação revisional, requerendo a substituição da TR pelo IPCA ou INPC e que os saldos das contas ativas e inativas do FGTS sejam corrigidos pelo IPCA ou INPC desde 1999.
Entretanto, a decisão desta ação estará atrelada ao julgamento da tese pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 5.090. Esta ação foi reconhecida pelo STF como de repercussão geral, de forma
que a decisão a ser proferida pelo STF será aplicada a todos os casos que discutem a tese de revisão do FGTS.
Esta ação é ajuizada contra meu empregador ou ex-empregador?
Não. A ação é ajuizada contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
Quem pode pedir a Revisão do FGTS?
Pode pedir a revisão do FGTS qualquer trabalhador na ativa, desempregado ou aposentado, que tem ou teve valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, não importando se a conta está ativa, inativa ou se já houve o saque.
Também podem pedir a revisão do FGTS os herdeiros, caso o titular da conta já tenha falecido.
Qual o valor da diferença a receber?
Não há como precisar um valor porque depende do índice que eventualmente for determinado pelo STF, sem contar que os depósitos do FGTS são calculados com base na remuneração do trabalhador que tende a variar ao longo da relação de trabalho.
Em outras palavras, a diferença a ser recebida pelo trabalhador substituindo a TR por outro índice de atualização monetária dependerá da análise de cada uma das contas.
Assim, de posse do extrato completo da conta do FGTS, é possível estimar a diferença a ser recebida em caso de procedência da ação, por meio da realização de um cálculo desconsiderando a TR e aplicando o IPCA ou INPC.
Quais documentos são necessários para efetuar o cálculo da diferença?
Para realizar o cálculo estimativo da diferença a receber do FGTS, é necessário obter os extratos completos do FGTS que podem ser baixados no site da Caixa ou pelo aplicativo Caixa FGTS, em formato .PDF.
Quais documentos são necessários para o ajuizamento da ação?
Para o ajuizamento da ação, são necessários os seguintes documentos:
- Comprovante de Residência;
- Documentos Pessoais (RG e CPF);
- Procuração (caso a ação seja ajuizada por advogado);
- Extratos do FGTS;
- Planilha de Cálculos.
Por que entrar com a Ação de Revisão do FGTS? Existe um prazo?
Como visto a decisão do STF terá efeitos de repercussão geral. Em 2021, a tese chegou a ser pautada pelo STF, mas seu julgamento acabou sendo adiado. No momento, não há previsão de julgamento pelo STF da ADI 5.090, mas pode ocorrer a qualquer momento.
E justamente daí surge a importância de o trabalhador avaliar se não é o caso de ingressar desde já com a ação.
Isso porque considerando o impacto econômico de um julgamento favorável ao trabalhador, ou seja, a necessidade de a Caixa Econômica Federal adotar novo índice de atualização monetária para todas as contas do FGTS e considerando a prática recorrente do STF em modular os efeitos da sua decisão, é muito possível que o STF determine que a substituição pelo novo índice de inflação somente seja aplicado a partir da data de julgamento da ação e determinando que somente aqueles que ingressarem com a ação de revisão do FGTS antes da data do julgamento, poderão ter reconhecido o direito de receber as diferenças de atualização do saldo do FGTS anterior ao julgamento da ação.
É necessário advogado para ajuizar a ação?
Para causas de até 60 (sessenta) salários-mínimos não é necessário advogado, podendo a ação ser proposta no Juizado Especial Federal.
Entretanto, a contratação de um advogado possibilita auxiliar o interessado em todo o processo, desde a elaboração dos cálculos estimativos e da petição inicial, bem como acompanhando suas movimentações e a decisão a ser proferida no STF e auxiliando na execução da decisão, caso esta venha a ser favorável.
Conclusão
Em suma, a revisão do FGTS busca substituir a TR (taxa referencial) atualmente utilizada para atualização monetária do saldo das contas do FGTS por um índice inflacionário, como por exemplo, IPCA, INPC, que de fato recomponha o poder de compra da moeda perdido por conta da inflação.
Este pedido de revisão da correção do FGTS pode ser feito para todas as contas do FGTS, inclusive para quem já sacou e por herdeiros, no caso de falecimento do titular, e deve ser feito via judicial, tendo como parte contrária a Caixa Econômica Federal (CEF) e visa garantir a sua aplicação inclusive para todos os depósitos a partir de 1999, tendo em visto que a tese será decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em sede de repercussão geral e com grande possibilidade de que a decisão, se favorável ao trabalhador, seja aplicada com a chamada modulação dos efeitos.